A promulgação do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá foi publicada no DOU desta sexta-feira (25). O acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário. A partir de 1º de agosto, data do início da vigência, brasileiros poderão comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício.
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Os mais de 30 mil brasileiros que residem no Canadá serão beneficiados, assim como os canadenses que vivem no Brasil. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)– gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPs).
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.
Acordos de Previdência Social- Além das convenções previdenciárias multilaterais ibero-americana e a mercosulina, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em procedimento de ratificação acordos com Bélgica, República da Coreia, França, Canadá e Quebec (província que, segundo a constituição canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).
Fonte: MPS. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados.
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