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O pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.Observação : a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 0146:
Observação : o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
a) Maiores de 16 anos
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador
d) Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática brasileira
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o " Comprovante de Situação Cadastral no CPF ".Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.