Pedido de regularização - Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
O pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:
- que estiver com a situação cadastral "suspenso", e
- não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
Quem pode fazer o pedido de regularização
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.Observação : a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde fazer o pedido de regularização
- Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa.
- Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos). - Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito. - No exterior, a regularização do CPF "suspenso" também pode ser feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 0146.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 0146:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 0146 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
Observação : o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
Documentos necessários
a) Maiores de 16 anos
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número de inscrição no CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
- número de inscrição no CPF;
c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador
- documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira)
d) Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Confirmação da regularização
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o " Comprovante de Situação Cadastral no CPF ".Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.
Assuntos Relacionados
Bonne Chance! Paola
No comments:
Post a Comment